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Programação do 61º seminário do GEL


61º SEMINáRIO DO GEL - 2013
Título: O TRANSEXUAL NA ARGUMENTAÇÃO DO LOCUTOR-JUIZ : A JURISPRUDÊNCIA A FAVOR DA TRANSITORIEDADE DO NOME SOCIAL
Autor(es): Ftima Catarina Fernandes. In: SEMINÁRIO DO GEL, 61 , 2013, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2013. Acesso em: 08/05/2024
Palavra-chave Argumentao,Discurso Jurdico,Transexual
Resumo Nesta comunicação, tendo como base teórica a Semântica do Acontecimento e a Análise do Discurso Francesa, com a qual essa Semântica estabelece diálogos, estudamos como se dá a mudança do prenome de transexual — especificamente de prenome masculino (Agnaldo) para feminino (Ângela) — na argumentação do locutor juiz em um processo jurídico tramitado em 2005, junto ao Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo. Faz-se pertinente ressaltar que, nesta pesquisa, defendida em 2008, e integrante do grupo de pesquisas “A Argumentação no Movimento das Línguas no Espaço de Enunciação em São Carlos: o político no texto jurídico – diferentes pesquisas na linha da Semântica do Acontecimento”, da UEHPOSOL (Unidade de Pesquisas em Estudos Históricos, Políticos e Sociais da Linguagem) da Universidade Federal de São Carlos, mobilizamos conceitos como cena enunciativa, reescritura, argumentação e político. Aqui, portanto, nos recortes a que nos propomos analisar, mobilizaremos conceitos como cena enunciativa, reescritura, argumentação, DSD e político. Buscamos compreender como se dá o processo de identificação do transexual, bem como de sua inclusão no social, pelo prenome, e como se dá a argumentação do locutor-juiz no que diz respeito à mudança de nome próprio do transexual. Consideramos, para tanto, o funcionamento do político na linguagem, uma vez que o sujeito, antes excluído juridicamente pela sociedade, ainda não tinha a legitimação oficial do seu prenome feminino, é incluído pelo Estado enquanto transexual através da mudança do prenome sentenciada favoravelmente pelo juiz. Logo, esse processo jurídico constituiu Jurisprudência, tendo em vista que, na ocasião de sua tramitação, ainda não era prevista em lei a mudança de prenome de transexual sem a prévia cirurgia para adequação de sexo. Atentaremos, também, para o fato de os transexuais e travestis terem recentemente conquistado em nosso país o direito de incluírem seu respectivo nome social no cartão do SUS.