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Programação do 61º seminário do GEL


61º SEMINáRIO DO GEL - 2013
Título: EFEITOS DE SENTIDO E MEMÓRIA: O mesmo e o diferente nos enunciados dos Títulos (dos Códigos Penais Brasileiros) que tratam dos crimes sexuais
Autor(es): najara neves de oliveira e silva. In: SEMINÁRIO DO GEL, 61 , 2013, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2013. Acesso em: 21/11/2024
Palavra-chave EFEITOS DE SENTIDO,MEMRIA, CDIGOS PENAIS
Resumo Neste trabalho tratamos dos enunciados dos Títulos dos crimes sexuais nos Códigos Penais Brasileiros de 1830, 1890, 1940 e na Lei 12.015/2009. Partimos da noção de discurso como imbricamento/confronto entre o simbólico e o político, proposta pela Análise de Discurso (AD), para destacar os processos de significação moldados no diferente e no mesmo desses enunciados. Considerar os efeitos de sentido e descrever o mesmo e o diferente implica atentar para a orientação da argumentação e para as marcas ideológicas desses enunciados, sem perder de vista a historicidade que condiciona as suas possibilidades. “O enunciado se alia com um referencial, que é o mesmo que dizer, que o enunciado se alia com regras de possibilidade” (FONSECA-SILVA, 2012). Os enunciados dos códigos penais, de funcionamento normatizado, sugerem a interpretação limitada pelo pre-construído, são formulações institucionais. Para a AD, toda descrição está exposta ao equívoco da língua. Ao definir os crimes sexuais como crimes contra a segurança da honra e da honestidade das famílias e costumes, nos enunciados dos Códigos de 1830, 1890 e 1940, o sujeito legislador traz para a memória um confronto com outros discursos que tratam dos direitos humanos. E neste trabalho de memória, marcado pela tensão do jogo do mesmo com o diferente nos processos parafrásticos e polissêmicos, dessas expressões, a prática dos crimes sexuais fere a moral social e os costumes e não ferem a vítima da violência, que tem a liberdade/dignidade sexual atingida. Esse equívoco provoca ruptura, e traz outra formulação. A circulação-confronto, no modelo pecheutiano de formulações deslocadas, repetidas, e/ou retomadas, se mostram no jogo parafrástico e polissêmico, tal como no enunciado da Lei 12.015/2009: Dos Crimes contra a dignidade sexual. Esse acontecimento é assinalado pela sua atualidade - pela novidade que não exclui sua opacidade - e pela memória que é instada a funcionar e o marca discursivamente. Preliminarmente concluímos que a Lei 12.015/2009 também traz um sentido logicamente estabilizado: praticar crime sexual é ferir a dignidade sexual. O efeito metafórico dessa expressão deriva da tensão, do regresso ao mesmo no espaço do dizível, que é marcado pela paráfrase e também ao lugar do diferente que é assinalado pela polissemia. A formulação/reformulação posta em circulação/confronto tem uma permanência no presente, todavia evoca o passado e o futuro: Que dignidade? Dignidade de quem? Da mulher? Do homem? Da pessoa? Essas questões desorganizam os sentidos logicamente estabilizados evocados pelos enunciados anteriores e trazem outros sentidos.