Resumo |
A partir da Teoria Semiolinguística de Patrick Charaudeau, problematizo o conceito de transgressão enquanto acontecimento discursivo. Tomo a questão da transgressão enquanto ato inter-enunciativo que transpassa as práticas linguageiras. Reflito, também, sobre o ato de transgressão como um contrato que baliza a emergência discursiva em uma enunciação. Considero o processo de transgressão pelas instâncias actanciais tanto na amplitude dos mundos possíveis, quanto na amplitude dos espaços de palavra. A noção de transgressão conceitua-se como um ato de intervenção em um dado posto, transpondo-o para outro posto enunciável, sem desconfigurar a base enunciativa desse dado posto. Compreendo a transgressão como um ato enunciativo cogente, coadjuvante ao ato linguageiro que realiza enunciativamente o dado posto. Uma conjuntura enunciativa de entremeio em que esse dado posto transforma-se em posto transgredido, significando em uma alteridade descontínua, sem perder suas respectivas autonomias de significação. Ambos, fazem emergir a significação transgressiva. Ao discursivizar a transgressão, evidencio a natureza semiológica dos percursos de significação entre o dado posto e o posto transgredido. Uma natureza semiológica que se define porque instaura os limites de um contrato de significância no percurso de transgressão. Não se trata apenas de re-significar um dado posto, trata-se da possibilidade de singularizar esse dado posto, a partir de processos de oposição, avesso, extensão, redução ou aglutinação sentidural de acordo com um crivo social, cultural e existencial, entre outros processos, que colocará esse dado posto em dispersão enunciativa. Apresento, também, o que chamo de espaço contratual de resistência sígnica. Um espaço em que a intervenção reverte, subverte, sublima, resiste ou recusa um status de arbitrariedade semântica que se revoga por um crivo de interpelação. Entendo o contrato de transgressão como um subsídio ao contrato de comunicação em seu caráter de unicidade e individuação. Assim, a transgressão funciona como um aditivo contratual das condições de produção da enunciação, a partir da configuração sociodiscursiva da realização linguageira. No que tange aos mundos possíveis e espaços de palavra, a transgressão atua enquanto fenômeno de culturalização de um dado posto no campo linguageiro de um enunciável transgressível. Tais transgressões seriam decorrentes de um crivo de percepção, recorte e progressão simbólica pelo olhar das instâncias actanciais. Nos espaços de palavras, elas representariam a engenhosidade discursiva dessas transformações em suas dimensões fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas, estilísticas, entre outras, salvaguardadas suas bases semiológicas de significação, o que determinaria os efeitos que discursivizam as transgressões. |