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Programação do 61º seminário do GEL


61º SEMINáRIO DO GEL - 2013
Título: O judiciário e a retórica sexista
Autor(es): Acir de Matos Gomes. In: SEMINÁRIO DO GEL, 61 , 2013, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2013. Acesso em: 08/05/2024
Palavra-chave casamento homoafetivo,lugares retricos,valores
Resumo A retórica busca entender como o orador mostra uma determinada realidade, quais foram os recursos persuasivos utilizados, como os argumentos são construídos e como ocorre à adesão dos interesses com os do auditório. Essa, pois, será a base teórica para a discussão que empreenderemos. Todo discurso é uma construção retórica e tem como finalidade levar o auditório à adesão de ponto de vista. Nesse sentido, afirma Ferreira (2010), a linguagem não é objetiva, mas interpretativa da realidade; é dotada de intencionalidade e, por sermos seres retóricos, utilizamos a linguagem para comunicar, pedir, ordenar, sugerir, argumentar, fixar imagem, afirmar ou negar ideia, enfim, para estabelecer acordos com o auditório. Para Perelman e Tyteca (2005), uma argumentação eficaz aumenta a adesão, desencadeia uma ação positiva ou de abstenção nos ouvintes ou uma disposição para agir no momento oportuno. Com base nesses princípios teóricos, os fundamentos e conceitos essenciais da retórica (ethos, pathos e logos), as modificações semânticas e conjunturais sofridas pelo termo "família", podem ser úteis na averiguação dos recursos argumentativos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, que ao julgar duas ações constitucionais, reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo manterem união estável ou casamento como "família". As normas existentes em nosso ordenamento reconheciam a união estável e o casamento entre "homem e mulher". Na língua portuguesa, o "e" é uma conjunção aditiva, enquanto o "ou" é uma conjunção alternativa. O STF, contudo, ao entender que as leis não excluem a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, "normatizou", "legalizou", a despeito dos termos estritos da lei, uma nova forma de entender a palavra "família" e estabeleceu uma nova "hierarquia" de ordem social ao reconhecer o casamento homossexual e dar à conjunção aditiva uma interpretação alternativa. A decisão dos magistrados registra uma intervenção interpretativa bastante polêmica e, nesse sentido, o casamento (ou união estável) entre pessoas do mesmo sexo muda conceitos seculares ligados à constituição social e instaura polêmicas discursivas e divergentes entre os vários campos do saber. Para nossos propósitos, é interessante notar a criação de um problema retórico, uma vez que a retórica nasce e tem o seu campo diante da polêmica e da necessidade de um acordo. Teria o judiciário se conformado ao senso comum advindo do discurso dominante contemporâneo? As leis e as opiniões sobre a família e o casamento homossexual não prescindem de um discurso instituinte emanado de um auditório, elemento indispensável no discurso retórico?