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Programação do 61º seminário do GEL


61º SEMINáRIO DO GEL - 2013
Título: “ESTATUTO DA MULHER CASADA” E FORMAS DE VIDA DA MULHER BRASILEIRA.
Autor(es): Cleides Maria Silva Prestes. In: SEMINÁRIO DO GEL, 61 , 2013, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2013. Acesso em: 08/05/2024
Palavra-chave lei,mulher ,forma de vida
Resumo “ESTATUTO DA MULHER CASADA” E FORMAS DE VIDA DA MULHER BRASILEIRA. A Lei nº 4121, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro do mesmo ano, é conhecida no meio jurídico como “Estatuto da mulher casada”. Essa alcunha acontece em razão das modificações propostas por essa lei, que revogou vários artigos do Código de Direito Civil, publicado em 1916, principalmente em relação à mulher casada, que desde então conquistou certos direitos que antes existiam apenas para os homens. Até o advento desse mandamento jurídico, as mulheres eram consideradas incapazes relativamente a certos atos da vida civil, tal como os maiores de 16 e menores de 21 anos, os pródigos e os silvícolas. Com o objetivo de entender as mudanças nas formas de vida feminina propostas por esse mandamento legal, analisamos o texto da lei à luz da semiótica francesa, principalmente a partir dos estudos greimasianos e seus desdobramentos nas recentes pesquisas de Jacques Fontanille, Claude Zilberberg e Eric Landowski, no tocante a formas de vida. Investigamos os esquemas que traduzem o regime e os usos em curso, suas organizações simbólicas, os jogos de linguagem, enfim, as manifestações a respeito do sujeito mulher nesse universo. Buscamos, portanto, revelar a arquitetura desse texto, que significa ruptura histórica e cultural na realidade brasileira em relação à mulher em várias dimensões da vida civil. A Lei 4121 interrompe a rotina de formas de vida e propõe um contraprograma que se configura como potencialização de uma nova forma de vida a partir das possibilidades ensejadas no texto legal. Nesse contexto, apesar de a busca do efeito de sentido da objetividade ser uma característica bem marcante no discurso legislativo, cogitamos a possibilidade de se apreender nele as manifestações de natureza passional, talvez a implicação de traços histórico-culturais passionais. Porém, sobretudo, verificamos como se dá a exposição da proposta de uma nova ética na sociedade brasileira, no tocante às mulheres, por meio da suspensão dos usos em curso, da negação de valores antes estabelecidos e do surgimento de um devir axiológico, em que determinadas formas de vida e suas regras poderão ser modificadas ou referendadas.