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Programação do 61º seminário do GEL


61º SEMINáRIO DO GEL - 2013
Título: Os nomes gerais na linguagem jurídica
Autor(es): Eduardo Tadeu Roque Amaral. In: SEMINÁRIO DO GEL, 61 , 2013, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2013. Acesso em: 08/05/2024
Palavra-chave nomes gerais,traos semnticos,lxico jurdico
Resumo O objetivo deste trabalho é analisar a presença dos nomes gerais na linguagem jurídica, mais especificamente em textos legais do ordenamento jurídico brasileiro. Por "nomes gerais" compreendem-se aqueles itens lexicais de uma classe pequena de substantivos cuja definição é composta por traços semânticos muito genéricos. Esses itens constituem uma classe intermediária entre os nomes e os pronomes, tal como destacado por Halliday e Hasan (1976). Para este trabalho, foram selecionados nomes gerais que possuem o traço [-humano], como "coisa" e "negócio" e [+humano] como "pessoa". A hipótese é que, ao contrário da associação que geralmente se faz entre os nomes gerais e o discurso informal, esses itens são de extrema importância para a linguagem jurídica, especialmente para o processo de elaboração de leis. Defende-se ainda que é justamente por causa da perda diacrônica de traços semânticos que esses itens passam a ser de grande importância para a linguagem jurídica. Como base teórica sobre os nomes gerais, adotam-se os conceitos de Halliday e Hasan (1976), Mahlberb (2005) e Mihatsch (2006). No que se refere à estrutura e conteúdo da norma jurídica, são adotados pressupostos teóricos de Bobbio (2008). Para a análise dos dados, foram selecionados dispositivos legais tanto da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) quanto do Código Civil Brasileiro (2002). Com o objetivo de se fazer comparações históricas sobre o uso dos nomes gerais, são utilizadas também versões anteriores desses textos. Entre os resultados encontrados, destaca-se que, embora haja uma discussão entre os teóricos da área do Direito sobre a distinção entre as lexias "coisa" e "bem", observa-se um amplo uso do primeiro item, o que possibilitou inclusive uma criação do "direito das coisas" (Beviláquia, 1975). Com respeito ao nome geral "negócio", verifica-se que forma parte do termo "negócio jurídico" - cujo conceito provém do alemão "Rechtsgeschäft" – e sua presença é bem importante no Código Civil atual (Lei 10.406/2002), diferentemente do código anterior de 1916. No caso do nome geral "pessoa", de acordo com Gonçalves (2012), no relatório sobre o Código Civil de 2002, constava, inicialmente, a construção "ser humano" no lugar de "homem". Posteriormente, a Câmara dos Deputados alterou para "toda pessoa". Essa alteração confirma, mais uma vez, a importância dos nomes gerais na elaboração de um texto jurídico, tema central deste trabalho. (Apoio: FAPEMIG- Processo SHA-APQ-00012-11)