62º SEMINáRIO DO GEL - 2014 | |
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Título: | A circulação do sintagma "liberdade de expressão" nos debates sobre o Marco Regulatório da Comunicação no Brasil |
Autor(es): | Jaqueline Roberta Ribas. In: SEMINÁRIO DO GEL, 62 , 2014, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2014. Acesso em: 21/11/2024 |
Palavra-chave | fórmula discursiva, fórmula discursiva, marco regulatório da comunicação |
Resumo |
Este projeto de Iniciação Científica, desenvolvido no âmbito do Grupo de Pesquisa Comunica - inscrições linguísticas na comunicação, DL/PPGL/UFSCar/CNPq, tem base no quadro teórico da Análise do Discurso de orientação francesa e mobiliza o conceito de fórmula discursiva proposto por Alice Krieg-Planque (notadamente 2009, 2010) com o objetivo de observar a circulação do sintagma cristalizado "liberdade de expressão" no discurso midiático, tomando como referência os debates sobre o Marco Regulatório da Comunicação no Brasil. Segundo os pressupostos teóricos de Krieg-Planque (2009, 2010), uma fórmula discursiva tem quatro propriedades fundamentais: 1. é um sintagma cristalizado; 2. se instaura em uma dimensão discursiva; 3. funciona como referente social; e 4. comporta um aspecto polêmico. Com base nessas propriedades, consideramos uma expressão reiterada nos debates sobre a regulamentação da comunicação no Brasil, fazendo a hipótese de que se trata de uma fórmula: um território de aparente dissenso que abriga confrontos históricos. Tomamos como ponto de partida da pesquisa um levantamento de ocorrências desse termo nos portais das revistas semanais Veja e Carta Capital, considerando que essas revistas partilham de um mesmo espaço de circulação – o do jornalismo de semanários – e se põem como ideologicamente antagônicas. Além disso, levantamos ocorrências do sintagma na blogosfera, levando em consideração o blog da campanha popular “Para expressar a liberdade - uma nova lei para um novo tempo” e o portal do Instituto Millenium, procurando identificar questões políticas e sociais cristalizadas na circulação do sintagma. A proposta de adoção de medidas reguladoras sobre os meios de comunicação gera controvérsias. De um lado estão os movimentos sociais que desejam estabelecer um novo funcionamento na comunicação brasileira e acreditam que a regulamentação permite equanimidade no acesso e na produção de conteúdos comunicacionais, assim, o sintagma “liberdade de expressão” se põe como ligado à regulamentação, vista como democratizante. De outro lado, estão aqueles que acreditam que regulamentar é um passo para coibir, de modo que o sintagma “liberdade de expressão” é posto como contrário à regulamentação, que é homologada com censura. Desse modo, há uma única fórmula em circulação reivindicada por pelo menos duas posições discursivizadas, em que o sintagma é enunciado como “necessidade de regulamentação” ou “nenhuma regulamentação”. A partir disso, pretende-se identificar como esse sintagma circula ganhando dimensão midiática e explicitando "relações de poder e opinião".
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