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Programação do 62º seminário do GEL


62º SEMINáRIO DO GEL - 2014
Título: Título: noção de equivalência funcional na tradução do léxico especializado - marcas culturais
Autor(es): Maria Emília Pereira Chanut. In: SEMINÁRIO DO GEL, 62 , 2014, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2014. Acesso em: 21/11/2024
Palavra-chave EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL, EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL, TRADUÇÃO CULTURALMENTE MARCADA
Resumo

Partindo de uma abordagem comparativa/terminológica bilíngue (português do Brasil/francês da França) de um corpus de textos especializados (documentos oficiais), cujas dificuldades são agravadas por particularidades do francês da Suíça, este estudo propõe uma reflexão sobre a noção de “equivalência funcional”. No caso da tradução especializada, parece ser o tipo de equivalência mais apropriado,uma vez que os termos legais e/ou jurídicos presentes nos documentos oficiais são, em sua essência, culturalmente marcados, podendo apresentar sentido ou uso diferente e até mesmo equivocado empaíses que falam a mesma língua, tais como a França e a Suíça. O estudo abordou as diferenças socioculturais entre a França e a Suíça a partir dos termos relevantes em documentos oficiais, retirados de um corpus de textos originais passíveis de serem submetidos a traduções juramentadas. Uma lista não exaustiva de termos foi apresentada como ilustração da problemática, com ênfase nos particularismos suíços, os chamados statalismes, encontrados a partir do “francês padrão” da França. A pesquisa nos confirmou o que a prática da tradução juramentada já nos sugeria de antemão, ou seja, que nesse tipo de tradução, o tradutor, além de possuir profundo conhecimento nas duas línguas em questão e alguma familiaridade com a linguagem cartorária e jurídica, deve buscar concretamente em ambas as línguas os termos suficientemente semelhantes e explícitos em sua “equivalência funcional”, a fim de garantir a compreensão e a comunicação e, principalmente, a confiabilidade. Em outras palavras, o tradutor deve buscar o termo que é admissível e assimilável a título funcional, uma vez que se trata de cumprir um ato de comunicação pertinente e eficaz na cultura de recepção. Particularmente, nesta comunicação, abordaremos a tipologia descrita pelo francês Malcolm Harvey, da Universidade Lumière, de Lyon, especialista em tradução jurídica, é autor de um texto intitulado Traduire l’intraduisible, Stratégies d’équivalence dans la traduction juridique (2002), no qual descreve quatro técnicas em tradução jurídica: a equivalência funcional, a equivalência formal, a transcrição, a tradução explicativa.