62º SEMINáRIO DO GEL - 2014 | |
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Título: | Constituição Federal Brasileira e formas de vida da mulher |
Autor(es): | Cleides Maria Silva Prestes, Edna Fernandes Nascimento. In: SEMINÁRIO DO GEL, 62 , 2014, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2014. Acesso em: 21/11/2024 |
Palavra-chave | leis, leis, formas de vida |
Resumo |
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei máxima, a carta magna, que estabelece os princípios, direitos e garantias fundamentais que regem todo o ordenamento jurídico do país, portanto, a ela submetem-se as demais leis vigentes, em todas as esferas: federal, estadual e municipal. A Constituição atual foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é considerada como uma evolução na história do Brasil, enquanto estado democrático de direito, uma vez que manifesta os ideais democráticos que visam a combater os resquícios de um período de ditadura militar. Assim, considerando importância desse texto jurídico e a pressuposição de que todos devem conhecer as leis, analisamos alguns artigos, principalmente aqueles relacionados aos direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos da pessoa humana, portanto, vale citar o artigo quinto; mas buscamos focalizar aqueles que particularmente dizem respeito à mulher. Para a análise, valemo-nos da teoria semiótica francesa, principalmente dos postulados de Algirdas Julien Greimas e seu legado. Nesse sentido, tecemos considerações quanto às relações entre semiótica e direito, uma vez que consideramos o texto legal pertencente ao discurso jurídico, na esteira de Eric Landowski, nos estudos relativos à sociossemiótica. Recorremos ainda, no conjunto do legado de Greimas, aos estudos de Jacques Fontanille e Claude Zilberberg, no tocante a formas de vida. Acreditamos ser possível evidenciar as práticas semióticas e estereótipos manifestados no texto constitucional no que diz respeito às formas de vida feminina. Partindo dessa premissa, surgem questionamentos: como o discurso jurídico-legal reflete essas manifestações estereotipadas? Com quais estratégias enunciativas o faz? Buscamos, enfim, revelar a arquitetura do texto jurídico-legal, tomado como acontecimento que interrompe uma rotina e propõe novas práticas semióticas, usos, organizações simbólicas, jogos de linguagem que implicam negação ou referendo de práticas anteriores, a respeito do sujeito mulher, sua forma de vida, o que se insere, no sentido mais amplo, em um estudo relacionado à semiótica das culturas, segundo a concepção greimasiana. |