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Programação do 62º seminário do GEL


62º SEMINáRIO DO GEL - 2014
Título: Norma jurídica e (in)completude: a constituição de sentidos de “violência doméstica e familiar contra a mulher” na Lei Maria da Penha
Autor(es): Ana Paula Peron. In: SEMINÁRIO DO GEL, 62 , 2014, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2014. Acesso em: 21/11/2024
Palavra-chave incompletude, incompletude, violência contra a mulher
Resumo

Sob a base teórica da Análise de Discurso de vertente materialista, a proposta deste trabalho é observar como se constituem os sentidos de violência doméstica e familiar contra a mulher no texto da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, cuja promulgação representa, no Brasil, um marco na luta pelo enfrentamento da violência contra as mulheres. Procuramos refletir sobre os possíveis efeitos de completude, articulando-os à existência ou não de deslizes produzidos na materialidade do texto legislativo para fixar a norma jurídica e, nela, alguns sentidos juridicamente possíveis para essa violência. Para tanto, tomamos como corpus alguns enunciados da referida Lei que se caracterizam enquanto definições de violência doméstica e familiar contra a mulher, colocando-os em relação à memória discursiva. Ao analisarmos esses enunciados, refletimos sobre os deslizes que constituem essa normatização jurídica e discutimos o funcionamento do discurso jurídico-legislativo no que tange ao seu caráter de buscar a completude por meio de uma linguagem que se quer o mais objetiva possível para o seu trabalho socialmente legitimado de descrever e normatizar os fatos sociais. Sendo o discurso jurídico-legislativo um espaço em que, usualmente, ganham corpo os efeitos de universalização e em cujo funcionamento se buscaria uma (inalcançável) completude, queremos, então, observar, nesta Lei, como a violência doméstica e familiar contra a mulher vai sendo delimitada de modo a estabelecer-se para/sobre ela um sentido “oficial”, institucionalizado, no gesto legislativo de elaborar, definir e/ou normatizar essa violência. Quando a Lei diz o que é e em que consiste a violência doméstica e familiar contra a mulher, é produzido um efeito de universalidade que interpreta e constitui essa violência enquanto fato jurídico, de modo que tal violência fica, também na Lei, atestada enquanto construção de linguagem, dado discursivo, o que nos possibilitaria dizer que falar de determinado objeto, em uma lei, é também produzir, constituir esse objeto.