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Programação do 62º seminário do GEL


62º SEMINáRIO DO GEL - 2014
Título: Corrupção e efeitos de sentido no pensamento político ocidental
Autor(es): Maria da Conceição Fonseca-Silva. In: SEMINÁRIO DO GEL, 62 , 2014, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2014. Acesso em: 21/11/2024
Palavra-chave Sentido, Sentido, Funcionamento discursivo
Resumo

Neste trabalho, apresentamos resultados de pesquisa cujo objetivo foi analisar o funcionamento discursivo do termo corrupção na tradição do pensamento político ocidental. Na análise, mobilizamos pressupostos teóricos da Análise de Discurso e operamos deslocamentos teóricos das áreas Ciências Humanas e Ciências Políticas, para fazer funcionar na perspectiva discursiva. Em síntese, os resultados indicaram que, na tradição ocidental, há diferentes efeitos de sentido do termo corrupção. Isto se justifica, de um lado, pelo fato de que há aspectos históricos, culturais, instituições políticas, políticas governamentais e níveis de desenvolvimento econômico e institucionais que devem ser considerados; e, de outro lado, pelo fato de a língua ser equívoca, no sentido de Pêcheux (1983), e possibilitar deslizamentos de sentido de uma palavra, que podem ocorrer pela transformação, deslocamento ou ruptura. Um dos efeitos de sentido que identificamos em funcionamento antes da modernidade e que, de certa forma, funciona na contemporaneidade denota decomposição, putrefação, perversão, depravação, desmoralização, sedução, suborno. Nesse funcionamento discursivo, por exemplo, alguém se corrompe ao abrir mão de valores morais e crenças em resposta a algum estímulo material ou imaterial, seja ele positivo ou negativo. Esse efeito de sentido, vinculado à moral, funciona, ainda, no seio das sociedades. Entretanto, identificamos, ao mesmo tempo, um outro efeito de sentido que indica corrupção desvinculada da moral e das virtudes, apontando que, nas sociedades modernas, a moral se separou da política, demandando ao direito o papel de enunciação dos valores. Assim, enunciar que certa ordem política é corrompida ou que alguém praticou um ato de corrupção significa mobilizar nessa asserção discursiva normas que estão no plano de consensos normativos, em torno de expectativas comportamentais. Nesse efeito de sentido, corrupção política é compreendida como apropriação direta e malversação de fundos públicos ou fraude organizada e reiterada de atividades do Estado (autorização, concessão e/ou inspeção de interesses públicos, bens ou atividades econômicas), por aquele que se subjetiva na posição de sujeito de agente público. Nesse efeito, aparece um elemento de normatividade democrática, indicando o sentido de corrupção como crime que se dá no jogo entre o público e o privado. Os diferentes efeitos de sentido de corrupção, portanto, são possíveis porque a língua é uma base material que, conforme Pêcheux (2011, p. 228), funciona como um real específico que forma “o espaço contraditório do desdobramento das discursividades”. Apoio CNPq: processo 307791/2010-6