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Programação do 63º seminário do GEL


63º SEMINáRIO DO GEL - 2015
Título: A HORA E A VEZ DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS NO BRASIL
Autor(es): RICARDO NASCIMENTO ABREU. In: SEMINÁRIO DO GEL, 63 , 2015, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2015. Acesso em: 05/05/2024
Palavra-chave DIREITOS LINGUSTICOS, DIREITO DOS GRUPOS LINGUSTICOS, DIREITO DAS LNGUAS
Resumo

O Estado brasileiro vem testemunhando, nas últimas décadas, uma grande movimentação em torno da sua pluralidade linguística. Se, por um lado, temos os povos falantes das línguas minoritárias/minorizadas exigindo o seu direito fundamental de falar as suas próprias línguas nas múltiplas situações sociais, por outro, tivemos o processo de constitucionalização da língua portuguesa como idioma oficial do Brasil, a partir de 1988, ou ainda, um conjunto de ações capitaneadas pelo Ministério da Cultura (Minc), através do IPHAN e que objetivam a elaboração de um Inventário Nacional da Diversidade Linguística. Observando estes dois movimentos, percebemos claramente que o primeiro deles pode e deve ser classificado como um direito dos grupos linguísticos, com ênfase nas minorias linguísticas, enquanto os dois últimos devem ser classificados como um direito das línguas, de caráter mais amplo e que envolve várias áreas da ciência jurídica, a exemplo dos Direitos Culturais . Assim, quando falamos em direitos linguísticos devemos ter em mente que, sob o viés jurídico, temos dois objetos distintos a serem tutelados pelo Estado, quais sejam: o direito dos grupos e dos indivíduos de falarem suas línguas maternas – sejam elas originárias ou de imigração – bem como o direto que trata das próprias línguas em si. Este estudo visa discutir os rumos das políticas linguísticas brasileiras sob os dois vieses acima apontados, levando em consideração o debate sobre os direitos linguísticos no bojo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, da Constituição da República Federativa do Brasil e do conjunto de normas infraconstitucionais que formam o ordenamento jurídico brasileiro. Essa classificação, embora aparente ter um proposito meramente didático, cumpre um papel fundamental para aqueles que operam no campo das políticas linguísticas, (pesquisadores, gestores de políticas públicas e os próprios falantes das diversas línguas brasileiras) como bem demonstrou Calvet (2007), para que estes compreendam o alcance e a efetividade das políticas que estão postas e daquelas que estão por vir. Se estamos mesmo vivenciando a hora e a vez dos direitos linguísticos no Brasil, urge que esclareçamos e diferenciemos as possibilidades hermenêuticas oferecidas pela legislação em vigor para que as políticas de defesa dos direitos das minorias linguísticas e as políticas de proteção do patrimônio linguístico brasileiro possam ser implementadas com máxima eficácia, garantido a plena cidadania dos falantes das línguas minoritárias/minorizadas, bem como a preservação da riqueza do pluralismo linguístico no território brasileiro.