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Programação do 63º seminário do GEL


63º SEMINáRIO DO GEL - 2015
Título: O Supremo Tribunal Federal e a dessacralização retórica da família
Autor(es): Ana Lcia Magalhes. In: SEMINÁRIO DO GEL, 63 , 2015, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2015. Acesso em: 05/05/2024
Palavra-chave retrica, argumentao, famlia
Resumo

Todo discurso é uma construção retórica com finalidade de levar o auditório à adesão de um ponto de vista (Perelman e Tyteca, 2005). Assim, argumentações eficazes aumentam a adesão, desencadeiam ação positiva ou de abstenção no auditório como disposição para agir ou não no momento oportuno. O método retórico de Perelman foi idealizado contra “perigos do dogmatismo e do realismo intolerante” que parecem “tão graves quanto aqueles do nominalismo cético". O conceito de família e sua constituição sofre, atualmente, mutações decorrentes das transformações históricas, políticas e sociais, que, por força da potencialidade discursiva, influenciam o modo de conceber as leis existentes, interferem nas decisões judiciais e propiciam a criação de regramentos jurídicos mais próximos àqueles do discurso dominante. Pensar família, presentemente, portanto, exige um olhar ampliado sobre as diversas acepções que o termo assume no que tange às várias formas de organização social. Em razão das modificações dos costumes e com a diminuição da influência cristã nas sociedades ocidentais, é possível perceber o advento de uma leitura laica, que dessacraliza a família e possibilita pensar a regulamentação do casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo. Essa é também uma questão retórica que suscita, no universo da doxa, interpretações polêmicas.  O judiciário, por seu poder institucional, embora detentor de um discurso autoritário, não consegue afastar-se de um contexto em que afloram os discursos polêmicos. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao adotar um discurso favorável ao casamento homossexual, justifica-se por meio de um discurso persuasivo, repleto de artifícios retóricos, com o objetivo de convencer e alterar atitudes e comportamentos sociais existentes.  Há um embate discursivo, inclusive no que se refere à detenção de Poder entre o Legislativo e Judiciário. Para alguns,  Judiciário, com este julgamento, invade seara alheia, legisla e exerce atividade inerente ao Poder Legislativo. De todo modo o STF, ao decidir questões homoafetivas, enfrentou um dogma tido como natural, histórico, social, legal e “normatizou”, ainda que com interpretação contrária aos textos legais existentes (Constituição Federal – artigo 226 e Código Civil – artigos 1.514 e 1.565). O objetivo desta comunicação é averiguar os fundamentos retórico-discursivos que levaram o Poder Judiciário brasileiro, enquanto instituição “conservadora”, a modificar o entendimento das leis que “proibiam” o casamento entre pessoas do mesmo sexo. As noções teóricas da argumentação, notadamente do discurso dominante, das paixões, dos elementos constitutivos do discurso retórico estão presentes no corpus objeto de análise.