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Programação do 63º seminário do GEL


63º SEMINáRIO DO GEL - 2015
Título: PATRIMÔNIO: REESCRITA E ARTICUÇÃO, SENTIDOS DA PALAVRA NO DECRETO-LEI Nº 25.
Autor(es): Giseli Veronz da Silva. In: SEMINÁRIO DO GEL, 63 , 2015, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2015. Acesso em: 05/05/2024
Palavra-chave Patrimnio, Semntica do Acontecimento, Decreto-lei n 25
Resumo

O presente trabalho analisa como a palavra patrimônio significa no documento oficial, estabelecido pelo IPHAN (Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional), no Decreto-Lei nº 25. No dia 30 de novembro de 1937, durante o governo de Getúlio Vargas. O Decreto- Lei nº 25, visava organizar e nortear a política de proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Nosso interesse neste tema se deu por considerar que o patrimônio histórico e artístico não é simplesmente algo representativo pronto é acabado, marcado unicamente pelo modo que é apresentado, para nós, os sentidos constitutivos da identidade de um povo é construído também pelo imaginário do que vem a ser o patrimônio, enquanto representação sociocultural que significa traços de uma nação e seu povo. Tais representações, produzem o efeito evocador do sentimento de pertencimento único a uma comunidade, uma nação, um povo. Nesse sentido, o patrimônio histórico e artístico nacional se efetiva por um estatuto próprio (Decreto - Lei n 25 de 1937), de proteção estatal, normatizador daquilo que é e que pode ser caracterizado de patrimônio nacional. Assim, o documento, ao estabelecer esta relação de significação, produz o efeito imaginário da garantia de perpetuação da memória coletiva. Por essas considerações, analisamos neste trabalho o movimento semântico da palavra patrimônio no documento proposto enquanto corpus, a partir dos estudos enunciativos, para tanto trazemos a teoria da Semântica do Acontecimento desenvolvida por Guimarães (2002). Tomamos como aspectos analíticos os procedimentos de articulação e reescrituração, bem como o do Domínio Semântico de Determinação (DSD) que para Guimarães (2004, p.08) se define a partir da noção de determinação que “especifica um tipo de relação existente entre as palavras num domínio semântico relativo a um conjunto de palavras, tratadas relativamente a seu sentido”., afim de apresentar o funcionamento designativo da palavra patrimônio no documento Decreto-Lei nº 25 de 1937.