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Programação do 63º seminário do GEL


63º SEMINáRIO DO GEL - 2015
Título: INTERPRETAÇÃO, MEMÓRIA E PRODUÇÃO DE SENTIDOS: A LEI DA “FICHA LIMPA” E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Autor(es): Luis Cludio Aguiar Gonalves, Maria da Conceio Fonseca-Silva. In: SEMINÁRIO DO GEL, 63 , 2015, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2015. Acesso em: 05/05/2024
Palavra-chave Interpretao, Memria, Produo de sentidos
Resumo

Este trabalho está inserido no âmbito dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa em Análise de Discurso (GPADis) da UESB. Nele, temos como objetivos: i) analisar a relação entre o plano da memória e o da interpretação, verificando em que medida exegeses desenvolvidas por intérpretes jurídicos no STF, que tomaram como objeto a constitucionalidade da LC 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”), funcionam como (re)construções de espaços de memória; ii) apresentar resultados da análise de gestos interpretativos que tiveram como efeito a produções [de deslizamentos] de sentidos, realizados em torno do Princípio da Presunção de Inocência pelo Min. Luiz Fux, relator das ADC’s 29 e 30 e da ADI 4.578, e pelos proponentes das ações, tendo como objeto a constitucionalidade da LC 135/2010, notadamente no que refere à validade das hipóteses de inelegibilidade que, introduzidas na LC 64/1990, surgem em razão de decisão de órgão judicial colegiado ainda não transitada em julgado. Para tanto, analisamos construções interpretativas ligadas ao controle concentrado da constitucionalidade da Lei da “Ficha Limpa”, desenvolvidas nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578. O corpus da pesquisa é constituído de excertos de votos de ministros da Corte e de sustentações orais de advogados, proferidos durante os julgamentos dos Recursos Extraordinários de Joaquim Roriz (RE 630.147), Jader Barbalho (RE 631.102) e Leonídio Bouças (RE 633.703), e do voto do relator das ADC’s 29 e 30 e da ADI 4.578 e das petições iniciais dessas três ações. Na análise da materialidade discursiva selecionada, mobilizamos pressupostos teóricos da Análise de Discurso, notadamente as noções de posição-sujeito, associada à ideia do ato interpretativo como tomada de posição, de (lugar de) memória discursiva e de produção/efeito de sentido. As análises indicaram que os gestos interpretativos que consistem em citar arestos paradigmáticos como precedentes jurisprudenciais têm como efeito a produção de deslizamentos (manutenção, circulação, apagamento) de sentidos nos textos interpretados, permitindo a modificação estrutural de quadros mnemónicos (espaços de saber e, portanto, de memória) ligados às questões jurídicas em discussão; e que, segundos os intérpretes que abordaram o tema, a Lei da “Ficha Limpa” não ofenderia a Presunção de Inocência, visto que causa de inelegibilidade não teria caráter sancionatório a importar na observância daquele axioma constitucional.

(Apoio: CNPq processo 312955/2013-8; Capes)