63º SEMINáRIO DO GEL - 2015 | |
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Título: | Uma análise discursiva da Súmula 385 do STJ |
Autor(es): | Ana Luiza Azevedo Fireman. In: SEMINÁRIO DO GEL, 63 , 2015, Programação... São Paulo (SP): GEL, 2015. Acesso em: 09/05/2025 |
Palavra-chave | Discurso, Ideologia, Jurisprudncia |
Resumo |
Este estudo tem como objetivo primordial fazer uma análise discursiva da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, cujo entendimento não concebe o direito à indenização por danos morais para quem teve seu nome protestado indevidamente, mas já o teve negativado por inadimplência em outras ocasiões, identificando as ideologias e contradições subjacentes. Para tanto, calcou-se em dois pilares teóricos: 1) a hermenêutica jurídica e seu processo de interpretação e aplicação da lei, suas particularidades e processo de construção; 2) os pressupostos teóricos da Análise do Discurso de origem francesa, sobretudo as categorias do silenciamento e do não dito. A partir da ideologia segundo a qual o Direito é uma ferramenta fundamental garantidora da paz social e do bem comum (coletivo) se perpetua como uma verdade praticamente inquestionável. E nesse sentido, o Direito atenderia a todos, estaria ao lado de todos, sem discriminar, sem excluir, sempre com imparcialidade e equidade. O Direito seria um instrumento de justiça acima de todos e de tudo. Ora, é fácil perceber que, por trás desse discurso ideológico, está a ideia de poder! Poder que é conferido ao magistrado de decidir sobre seus pares, poder que lhe garante status, valorização, prerrogativas e privilégios. Em resumo: poder que pode ser usado (e normalmente o é) para atender a seus interesses individuais, ou de uma determinada classe privilegiada. Dessa forma, partindo desses questionamentos, fez-se uma análise discursiva da respectiva súmula, identificando as ideologias por trás da interpretação e aplicação da lei, verificando as entrelinhas, o não dito, o silenciado, destacando as contradições apagadas pela noção de igualdade e justiça. Constatou-se que o entendimento jurisprudencial da Súmula 385 do STJ dá garantia às ideologias e aos interesses da iniciativa privada e do capitalismo, uma vez que relaciona e condiciona a dignidade da pessoa humana, sua idoneidade e moral, ao fato de a pessoa ser “boa” ou “má” pagadora, silenciando as condições em que a maior parte dos brasileiros está inserida, que não lhes dá, muitas vezes, o direito de escolher honrar com seus compromissos, impedidos por suas limitações econômicas. Com isto, o judiciário, revestido de seu poder legitimado de decidir sobre a vida das pessoas, funciona como ferramenta de manutenção do status quo, modelo social que se sustenta na desigualdade, nos conflitos e contradições sociais. |